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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PPRA PLANILHA DE RISCO

Nesta postagem vou ensinar a montar uma planilha de reconhecimento de riscos ambientais do PPRA.

Se você é aqueles que procura PPRA pronto na internet esqueça, comece a montar o seu proprio PPRA.

A NR 09 descreve as diretrizes para se montar um PPRA com um mínimo de item necessários.

Vamos falar sobre o item 9.3.3 que é o coração do PPRA, ou seja, onde estará todas as informações sobre os riscos ambientais (químico, físico e biológico).

O item 9.3.3 descreve que:

9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.


Vamos lá explicar cada item (vou usar o como exemplo o risco mais conhecido o "Ruído", porém, para os demais riscos é seguir a mesma orientação):

a) a sua identificação:

Para realizar a identificação do risco você deverá identificar o grupo e o agente, exemplo:
Grupo: Físico
Agente: Ruído

Observação:
1°) Se vc pretende fazer levantamento de PPRA pelo menos entre no site do MTE baixe a NR 15 para ter acesso as agentes e compre a ACGIH, porque quando o agente não tiver na NR vc tem que buscar na ACGIH.
2°) Quando a empresa tiver produtos químico vc deve procurar a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico) desses produtos para vc determinar corretamente o agente químico. Vou dar um exemplo clássico:
Vc chega na empresa e os empregados usam Tintas e Solventes, o que vc coloca no seu PPRA, "Tintas e Solventes", vc acha que isso esta correto?

Não esta não. Vc como um bom profissional da área de segurança vai procurar as FISPQ´s desses produtos químicos e vai fazer o levantamento correto dos agentes químicos. No item 2 da FISPQ (Composição e Informação sobre os Ingredientes), segue figura abaixo:



Legal nesse Thinner temos 4 agentes químicos, o que precisamos fazer e ir na NR 15 e na ACGIH e ver se encotramos eles lá.

Agentes da FISPQ encontrados na NR 15:

1) Acetato de Etila:
Limite de tolerância: 310 ppm
Nível de Ação (metade do Limite de Tolerância): 155 ppm

2) Tolueno:
Limite de tolerância: 78 ppm
Nível de Ação: 39 ppm

3) Alcool Etílico:
Limite de Tolerância: 780 ppm
Nível de Ação: 390 ppm

O Acetato de Butila não encontrei na NR 15, então vou buscar na ACGIH

Agentes da FISPQ encontrados na ACGIH:

1) Acetato de Butila:
Limite de Tolerância: 150 ppm
Nível de Ação: 75 ppm

Vc sabia que para cada agente químico o médico pede um exame específico para ser realizado pelo PCMSO, se vc coloca Tintas e Solventes, vc abre uma duvida gigantesca na hora de definir um respirador correto e até mesmo para o médico pedir os exames corretos.

Isso também ajuda vc a fazer uma medição dos agentes químicos que realmente existe na empresa, evitando medir agentes químicos errados. 

Mesma coisa serve para os fumos metálicos, quando identificar o fumos metálicos identifique os metais, exemplo, cobre, ferro, chumbo, manganes, etc...

Agora se vc não faz o que foi comentado acima, comece a fazer. Anexe também as FISPQ em seu PPRA, ou faça um resumo, para vc demostrar de onde saiu os agentes químicos que estão em seu PPRA.

b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras:

Identificar e descrever as fontes geradoras, exemplo:
Empilhadeira, Lixadeira Elétrica, Furadeira, Máquinas Operatrizes (Torno, Freza, etc)

c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho:
A trajetoria é como o risco se propaga pelo ambiente, para o ruído eu uso "Via Aérea", porém eu coloco também como ele pode penetrar no organismo exemplo "Via Óssea".

No caso do agente químico pode usar "Via Aérea" para o ambiente e "Via Respiratória e Cutânea" como forma de penetração no organismo.

d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos:

Aqui ocorre muita confusão, principalmente com o setor de RH, as funções devem ser de acordo com o registro em carteira. E a descrição das atividades as empresas deveriam ter definidas e descritas em formulários.

Porém nem sempre as empressas possuem essas descrições, então se a empresa liberar vc para fazer esse levantamento das descrições das atividades, é melhor vc preparar um documento dizendo que a empresa liberou vc a fazer esse tal levantamento e que eles estão de acordo com as descrições levantadas, porque se no futuro houver reclamação vc tem um doc dizendo que eles autorizaram vc a fazer isso. Porém não pegue as descrições do CBO, porque lá vc vai encontrar uma descrição genérica, então pegue a descrição no ambiente de trabalho, perguntando para as pessoas que realizam as atividades.
Cargo: Soldador
Número de Funcionários: 3 homens - 2 mulheres - 0 menor - total: 5

e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição:
Caracterização das atividades é a descrição de cargo:
  • Realiza o lixamento de peças metálicas;
  • Limpeza de peças;
  • Soldagem das estruturas metálicas, através de solda elétrica;
  • Montagem de estruturas metálicas;
  • Corte de peças metálicas com maçarico; etc...
Tipo de exposição:

Definir se a exposição ao agente é permanente, habitual, itermitente ou eventual.

f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho:

Particularmente eu não concordo muito com esse item da NR 09, nesse item é pedido que façamos um levantamento dos possíveis comprometimentos a saúde referente a cada risco que vc encontrar, pra mim, isso é para ser feito no PCMSO, onde o médico tem mais conhecimento sobre o assunto. Eu coloco nesse item uma observação para buscar essas informações no relatório anual do PCMSO, onde o médico coloca os exames realizados durante todo o ano e os que derão alteração, lá vai estar todos os dados sobre agravos a saúde referente aos riscos. Agora se quiser fazer esse levantamento vc vai ter que buscar essas informações, como eu estou dando exemplo do ruído, segue um dos agravos do ruído:

Perda Auditiva, realize um levantamento juntamente com o médico coordenado do PCMSO da empresa e levante esses dados. 

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica:
É importante os profissionais da área de segurança ter bastante literatura (livros) sobre temas diversos, um deles sobre danos a saúde provocado pelos riscos, eu uso um muito bom, creio que o melhor na atualidade no Brasil, que é o Patologia do Trabalho de René Mendes, nesse livro vc acha os efeitos de cada agente previsto na NR 15 e na ACGIH.

Ruído: perda auditiva, alteração temporária do limiar de audiação, comprometimento da discriminação auditiva, hiperacusia, hipertensão arterial, estresse, ruptura traumática do tímpano.

h) a descrição das medidas de controle já existentes:

Aqui você vai colocar as medidas de controle existentes. as medidas de controle podem ser dividas em:

1°) Eliminação: eliminar a condição de risco;
2°) Redução: reduzir a exposição a níveis aceitáveis;
3°) Engenharia/EPC; controlar os riscos através de dispositivos;
4°) Administrativo: administrar as condições de riscos através de permissão de trabalho, instruções operacionais, treinamentos e concientização.
5°) EPI: implantar os EPI´s adequados a cada risco.

O que eu acabei de descrever acima é chamado de hierarquia de controle, deve ser seguido na sequência, porém muitos usam apenas EPC e EPI, não vejo problemas, mas acrescente pelo menos Administrativo, eu gosto de usar a hierarquia completa.

Exemplo para o ruído:

Eliminação: substituição da máquina ruidoso;
Redução: manutenção periódica dos rolamentos;
Engenharia/EPC: enclausuramento de máquinas;
Administrativo: Instrução de trabalho (APR, ja comentamos em itens anteriores), elaboração do Programa de Conservação Auditiva (PCA);
EPI: protetor auricular plugue ou concha.

Porém nesse item vc vai colocar apenas o que a empresa tem, os que a empresa não tem vc vai propor para eles implantarem.

MODELO DE PLANILHA DE RECONHECIMENTO DE RISCO

Segue abaixo um modelo de planilha para realizar o reconhecimento dos riscos. Vc deverá fazer uma tabela dessa por cargo, se o mesmo cargo tiver em mais de um setor, exemplo: uma empresa tem soldador no setor de solda e soldador no setor de montagem, vc deverá fazer duas tabelas, uma para o soldador do setor de solda e uma para o soldador da montagem.



Uma planilha simples e bem elaborada, agora é só montar o texto padrão do seu PPRA e começar a realizar os levantamentos de riscos de forma correta.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

DOSIMETRIA DE RUÍDO

No Brasil quando falamos em dosimetria de ruído temos que levar em consideração duas normas a NR 15 e seu Anexo 01 e a NHO 01 da Fundacentro.

Você sabe quando usar o Anexo 1 da NR 15 ou NHO 01 da Fundacentro?

É bem simples:

Quando falamos em NR 15 a exigência é do Ministério do Trabalho, ou seja, para fazer PPRA, PCMAT e Laudo de Insalubridade.

Quando falamos NHO 01 a exigência é do Ministério da Previdência, ou seja, para elaborar LTCAT e PPP.

Mas você sabe a diferença de um para o outro?

Você já ouviu falar de incremento de Duplicação de Dose (q)?

Se não, ta na hora de você entender a dosimetria de ruído.

  • DOSIMETRIA NR 15
Para se realizar uma dosimetria de ruído pela NR 15, o dosimetro digital tem que estar configurado com o incremente de duplicação de dose q = 5, ou seja, deve se usar a tabela de Limite de Tolerância da NR 15 (disponível em http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF2FA9E54BC6/nr_15_anexo1.pdf). Segue a tabela:



Vamos interpretar o q = 5:

Se você for na tabela acima, verificamos que o LT para 8 horas de exposição é 85 dB(A), então se somar mais 5 dB(A) o LT cai pela metade, ou seja, para uma exposição de 4 horas o LT é de 90 dB(A). E assim por diante some mais 5 dB(A) e o LT cai novamente pela metade, 2 horas o LT é de 95 dB(A).

  • DOSIMETRIA NHO 01
Para se realizar uma dosimetria de ruído pela NHO 01, o dosimetro digital tem que estar configurado com o incremente de duplicação de dose q = 3, ou seja, deve se usar a tabela de Limite de Tolerância da NHO 01 (diponível em http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-01-procedimento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-ao-ruido). Segue a tabela:



Obs: a tabela esta resumida, para obter a tabela consulte a NHO 01 que esta disponível no link acima.

Vamos interpretar o q = 3:

Se você for na tabela acima, verificamos que o LT para 8 horas ou 480 minutos de exposição é 85 dB(A), então se somar mais 3 dB(A) o LT cai pela metade, ou seja, para uma exposição de 4 horas ou 240 minutos o LT é de 88 dB(A). E assim por diante some mais 3 dB(A) e o LT cai novamente pela metade, 2 horas ou 120 minutos o LT é de 91 dB(A).

O que podemos conluir com isso?

  • CONCLUSÃO
Vamos resumir as duas tabelas para que possamos fazer as comparações:



Podemos verificar que na tabela a exposição para 8 horas o LT para as duas normas são iguais, ou seja, 85 dB(A), a partir dai ja muda completamente o LT de uma para outra. Para uma exposição de 2 horas o LT da NR é de 95 dB(A) e da NHO 01 é de 91 dB(A).

Podemos concluir então que a NHO 01 protege mais do que a NR 15 que é uma legislação antiga. 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

LAUDOS (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, LTCAT E PPP)

Muitas pessoas confundem os laudos e acabam fazem uma mistura entre eles.

Vamos esclarecer as diferenças entre eles.

1. LAUDO DE PERICULOSIDADE (NR 16):

O objetivo desse laudo é caracterizar se a atividade faz ou não jus ao adicional de periculosa que consistem em uma percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário , segue as atividades que são consideradas periculosas:

  • Explosivo (NR 16 - Anexo I)
  • Inflamáveis (NR 16 - Anexo II)
  • Radiação Ionizante ou Substâncias Radioativas (NR 16 - Anexo *)
  • Eletricidade (Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 provado pelo Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986). Alterado pelo novo anexo da NR 16 (desconsiderar)
1.1. Explosivo, Inflamáveis e Radiação Ionizante ou substâncias Radioativas.

Para se concluir se o empregado faz jus ou não ao adicinal de periculosidade devido a exposição a esses riscos é só entrar na NR 16, e verificar se as atividades executadas estão descritas ou dentro das áreas de risco.

1.2. Eletricidade

Para a eletricidade também é só abrir o Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986 e verificar se a atividade realizada se enquadra nas atividades descritas ou dentro das áreas de risco.

Porém temos que lembrar que os empregados que tem o direito ao adicional são os empregados que estão expostos apenas no Sistema Elétrico de Potência (SEP) de forma permanente ou habitual, se a exposição for de forma eventual o empregado não fará jus ao adicional.

Sistema Elétrico de Potência (SEP) compreende a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (desde onde é gerada até o relógio do consumidor), para dentro é considera rede de consumo que vai de 127V a 440V que para a NR 10 é considerada baixa tensão. Porém para que não seja feito injustiças em caso de pessoas que fazem manutenção em cabines e transformadores que possui alta tensão, deve ser verificado se farão jus ou não ao adicional. Para se fazer uma manutenção em uma cabine deve sempre solicitar para a concessionário o desligamento na rua, antes de iniciar a manutenção nos equipamentos de alta tensão, porém nem sempre isso acontece, então nessas situações deverá ser verificado e estudado cada caso.

Conclusão os eletricistas que fazem manutenção em máquina, equipamentos ou pessoas que trocam lâmpada, arrumam tomada, etc, não farão jus ao adicional.

2. LAUDO DE INSALUBRIDADE (NR 15)

O objetivo desse laudo é caracterizar se a atividade faz ou não jus ao adicional de insalubridade que consistem em uma percepção de adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), incidente sobre o salário minimo da região, segue as atividades que são consideradas insalubres:

  • Atividades que se desenvolvam acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1 (Ruído Continuo ou Intermitente), 2 (Ruído de Impacto), 3 (Calor), 5 (Radiações Ionizantes), 11 (Agentes Químicos) e 12 (Poeiras Minerais);
  • Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6 (Condições Hiperbáricas), 13 (Agentes Químicos) e 14 (Agentes Biológicos);
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7 (Radiação Não Ionizante), 8 (Vibrações), 9 (Frio) e 10 (Umidade).
Muitas pessoas confundem incluindo riscos ambientais descritos na ACGIH no Laudo de Insalubridade, se o agente não está na NR 15 ele não é considerado insalubre, então não precisa colocar no Laudo de Insalubridade os agentes da ACGIH.

Muitas pessoas pode pensar "mas a NR 09 pede para procurar na ACGIH os agentes que não tiver nas NR´s", ai que esta a questão a NR 09 que fala sobre PPRA manda buscar na ACGIH, porém a norma que fala sobre Insalubridade é a NR 15 e não a NR 09.

Mas vamos supor que achamos um agente que tem na ACGIH e que não tem na NR 15, fazemos as medições necessárias e chegamos a conclusão que o mesmo está acima do LT da ACGIH, como você enquadria o adicional 10%, 20% ou 40%, impossível de saber porque a ACGIH não é para definir isalubridade e não vai te dar a % do adicional, então esquece da ACGIH quando for fazer Laudo de Insalubridade e foca apenas nos agentes descritos na NR 15.

Lembre-se a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

Porém o EPI não basta apenas fornecer, tem que implantar o correto, treinar os empregados, registrar em Ficha de EPI e inspecionar o uso através fichas de inspeção. Só assim vc vai conseguir garantir a eficiência do EPI.

Observação: Quando o empregado tiver direito aos dois adicionais (Insalubridade e Periculosidade) a empresa deverá deixar o empregado escolher qual o adicional que ele deseja ter, pois eles não são cumulativos, porém ao fazer isso não esqueça de montar um documento com a escolha do empregado e coletar a assinado dele para que você não tenha surpresa nos futuro.

3. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT)

É aqui que acontece a lambança. Muitos acham que deve ser concluído insalubridade e perículosidade dentro do LTCAT e acabam não sabendo qual o real objetivo desse Laudo.

O objetivo desse Laudo é caracterizar se as atividades farão jus ou não a aposentadoria especial. Então ele está ligado diretamente ao Laudo de Insalubridade, porém dentro do LTCAT não é para se caracterizar se é insalubre ou não, para isso você já fez o Laudo de Insalubridade.

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é uma exigência do Ministério do Trabalho e o LTCAT é uma exigência do INSS.

Como saber então se a atividade é especial ou não?

Você já ouvi que fulano tem direito a aposentar com 25 anos de trabalho?

De onde foi que tiraram isso?

Segue a resposta para todas essas perguntas:

De acordo com o Manual da GFIP/SEFIP (aprovado pela IN RFB nº 880, de 16/10/2008) para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

CODIGO GFIP:
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco) – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto.
01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. 
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Atenção:
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).

Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
05 – Não exposto a agente nocivo;
06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).


Então o objetivo do LTCAT é definir o código GFIP do trabalhador que vária de em branco até 08.

Eu não vou colocar a tabela com agentes que dão o direito a aposentadoria especial devido ela ser muito extensa, então segue um link que possui essa lista de agentes:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/decretos/Ant2001/1999/decreto3048/AnexoIV.htm

Se você comparar a lista de agentes descrito nesse ANEXO IV, você vai verificar que nem todo agente que é insalubre dá o direito da aposentadoria especial, pois nem todos se enquadram no ANEXO IV.

Um exemplo de agente Insalubre e que dá o direito a aposentadoria especial:

  • Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A).
Porque o Ruído está descrito na NR 15 e no Anexo IV do link acima.


Um exemplo de agente Insalubre e que não dá o direito a aposentadoria especial:

  •  Exposição a Alcool etilico acima do LT.
Porque o Alcool Etilico está apenas na NR 15.

Obsrvação: Periculosidade não dá o direito de aposentadoria especial.

4. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO

Como vc esta preenchendo os PPP?

Vc está naquela de que o LTCAT foi substituido pelo PPP desde 2004?

Então como você está preenchedo o campo código GFIP no PPP?

Está ligando no escritório de contabilidade e solicitando o código GFIP?

Cuidado, você está fazendo a coisa errada, os profissionais que estão habilitados a elaborarem estes laudos estudam pelo menos 7 anos para poder elabora-lo.

Então pense.

LTCAT define código GFIP é um Laudo para o INSS.

O PPP é o perfil do trabalhador que é para o INSS. Nunca passou na sua mente que os dois se completam?

Ou seja o LTCAT é elaborado para preencher o PPP e o PPP é um resumo do LTCAT, porém o PPP sai com o nome do trabalhador.

Então saia desse de que o LTCAT não existe mais, porque na hora que você for preencher o PPP você vai precisar do LTCAT.

Observação: O LTCAT poderá sim ser substituido pelo PPRA, PCMSO, PGR e PCMAT poderão ser aceitos pelo INSS desde que contenham os elementos informativos básicos constitutivos do LTCAT.

Os elementos básicos do LTCAT são:

I - se individual ou coletivo;
II - identificação da empresa;
III - identificação do setor e da função;
IV - descrição da atividade;
V - identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI - localização das possíveis fontes geradoras;
VII - via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII - metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX - descrição das medidas de controle existentes;
X - conclusão do LTCAT;
XI - assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII - data da realização da avaliação ambiental.

Agora que você leu tudo que esta escrito nesta postagem, pense se na sua empresa ou se você está fazendo a coisa certa.

Será que os profissionais estão preparados para elaborar laudos?

Os laudos definem a vida profissional dos empregados de uma empresa, então se tem dúvida contrate um bom profissional para elabora-los.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

TAXA DE FREQUÊNCIA E DE GRAVIDADE DOS ACIDENTES

NBR 14280

Nesta postagem estarei explicando como fazer os cálculos de frequência e gravidade dos acidentes e ou doenças do trabalho, segundo a NBR 14280.

Antes de fazer qualquer cálculo você precisa montar uma planilha para colocar os dados estátiscos e montra um gráfico para melhorar a visualização.

Exemplo de planilha com gráficos feito no excell para registros dos dados estátiscos dos acidentes:



Após montar a tabela e os gráfico é hora de fazer os cálculos das taxas de frequência e gravidade, fazer o cálculo mensalmente.

CÁLCULO DA TAXA DE FREQUÊNCIA

É o número de acidentados por milhão de horas de exposição ao risco, em determinado período.
Essa taxa é expressa e calculada pela seguinte fórmula:

F = N x 1.000.000
               H

Onde: F = Taxa de Freqüência de acidentados
N= Número de acidentados
H= Horas-Homem de exposição ao risco

Porém vc terá que realizar dois calculos um para Acidentes Sem Perda de Tempo (que iremos chamar de Taxa de Frequência SPT) e um para Acidentes Com Perda de Tempo (que iremos chamar de Taxa de Frequência CPT).

Exemplo Taxa de Frequência CPT:

Se numa fábrica houve em um mês 5 acidentados com perda de tempo e nesse mesmo mês foram trabalhadas 100.000 (cem mil) horas, o cálculo será feito da seguinte maneira:

5 X 1.000.000 = 50
                                                          100.000

A taxa de Frequência CPT será 50 acidentados com perda de tempo a cada 1.000.000 (um milhão) de horas trabalhadas.

Exemplo Taxa de Frequência SPT:

Se numa fábrica houve em um mês 3 acidentes com perda de tempo e nesse mesmo mês foram trabalhadas 100.000 (cem mil) horas, o cálculo será feito da seguinte maneira:

3 X 1.000.000 = 30
                                                          100.000

A taxa de Frequência SPT será 30 acidentados sem perda de tempo a cada 1.000.000 (um milhão) de horas trabalhadas.

CÁLCULO DA TAXA DE GRAVIDADE

É o número que exprime a quantidade de dias computados nos acidentes com afastamentos por milhão de horas-homem de exposição ao risco.

Essa taxa é expressa e calculada pela seguinte fórmula:

G = T x 1.000.000
                 H

Onde: G = Taxa de Gravidade
T= Tempo computado
H= Horas-Homem de exposição ao risco

A taxa de gravidade pode ter duas possibilidades de calculo, uma com apenas os dias perdidos e outra com dias perdidos + dias debitados.

Exemplo Taxa de Gravidade Dias Perdidos:

Se numa indústria houve trinta (30) dias perdidos com acidentes e nesse mesmo mês foram trabalhados 100.000 homens – horas - trabalhadas, a TG será calculada da seguinte forma:

30 X 1.000.000 = 300
                                                        100.000

Seriam 300 dias perdidos em 1.000.000 (um milhão) de horas trabalhadas.


Exemplo Taxa de Gravidade Dias Perdidos + Dias Debitados:

O que significa dias debitados?

Dias Debitados os dias que devem ser somados as Dias Perdidos.

De onde tirar os Dias Debitados?

Na NBR 14280 tem um Quadro que demostra os dias debitados. O quadro segue abaixo:



Como usar esse quadro?

É bem simples, segue o cálculo:


Se numa indústria houve trinta (30) dias perdidos com acidentes e um acidente com Morte e nesse mesmo mês foram trabalhados 100.000 homens – horas - trabalhadas, a TG será calculada da seguinte forma:

Nos deparamos com uma Morte, se vc for no Quadro acima vamos verificar que em nossa fórmula da gravidade teremos que considerar também os dias debitados, ou seja, de acordo com o Quadro teremos que somar mais 6.000 dias.

Então o cálculo será:


(30 + 6000) X 1.000.000 = 60.300
                                                         100.000

Seriam 60.300 dias perdidos em 1.000.000 (um milhão) de horas trabalhadas.

Lembresse: se um empregado fica afastado durante varios meses, esses dias perdidos tem que ser colocado no calculo, não é para considerar apenas os afastados naquele mês, isso chamamos de dias transportados. Exemplo: Um empregado se afastou no dia 20 de janeiro de 2012 e voltou para o trabalho no dia 10 de março de 2012, ou seja, tivemos 11 dias perdidos em janeiro, 29 dias perdidos em fevereiro e 9 dias perdidos em março.

Então todos os meses temos que calcular essas duas Taxas a de Frequência e a de Gravidade, vc pode montar essa formula na planilha de excell e montar um gráfico. No final do ano vc soma os resultados mensais e vc terá seu valor final do ano todo.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

COMO MONTAR UMA APR

Uma das ferramentas da segurança do trabalho para atender ao item 1.7 letra b é realizar o gerenciamento de risco através de uma Análise Preliminar de Risco (APR), porém este documento é realizado apenas tarefas não rotineiras, caso contrario pode ser elaborado apenas Ordem de Serviço que será assunto de outra postagem. A segurança do trabalho tem um papel importante na redução, eliminação ou diminuição dos fatores que contribuem para o acidente, através de planejamento, projeto e análise atividades e operações.

O gerenciamento de risco tem o objetivo a eliminação de eliminar o perigo, se não for possível elimina-lo pelo menos minimizar a probabilidade da ocorrência de acidentes e/ou doenças ocupacionais.

Uma Análise Preliminar de Risco pode ser incrementada com Gravidade, Probabilidade e Controle Aplicado através da DETERMINAÇÃO DOS ÍNDICES descritos no FAILURE MODE AND EFFECT ANALYSIS (FMEA) para obtenção de um índice de prioridade que pode ser baixo, médio ou alto, essas APR´s são mais utilizadas em empresas certificadas com a OHSAS 18001 (em uma outra oportunidade podemos incrementar a APR com esse sistema de prioridade).

Porém nessa Postagem estaremos demostrando como montar uma APR.

A APR tem três colunas básicas que deverão ser preenchidas da melhor forma possível, são elas:
  • Etapas de trabalho;
  • Riscos referente as etapas de trabalho;
  • Medidas preventivas referentes aos riscos.
Passo 1: Monte seu modelo de APR;

Passo 2: Conheça o local de trabalho e as atividades que serão desenvolvidas.

Passo 3: Procure as pessoa com mais experiência que realizam essa atividade, lembre-se você não é o dono da verdade, então questione e escute essas pessoas.

Passo 4: Comece a anotar as atividades realizadas para que possa organiza-las em sequência, dando números para essas tarefas.

Exemplo:

1- Preparação da área de trabalho;
2- Transporte de materiais e ferramentas;
3- Lixamento de peças metálicas; etc

Passo 5: Comece a acompanhar essas atividades que você listou para verificar os riscos (físico, químico, biológico, ergonômico e acidente) inerente a essas atividades, anote todos na frente de cada etapa.

Obs: pode se usar a tabela do anexo ANEXO IV - NR 05 da PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.



Lembre-se: os riscos químicos, físicos e biológicos estão bem definidos pelas normas de segurança, porém os ergonômicos e de acidentes existem outros além dos descritos na tabela acima.

Passo 6: Para concluir sua APR defina as medidas de controle que será aplicado para cada risco.

Exemplo:

Ruído - usar protetor auricular plug

Vapores de tintas e solventes - usar respirador com filtro para vapores orgânicos, etc. (nunca coloque mascará, pois mascará é utilizada apenas no carnaval, na segurança do trabalho se chama respirador, estarei em próximas oportunidades falando um pouco sobre respiradores, um item que muitas pessoas se confundem e acabam indicando o respirador errado).

Agora mãos na massa, pegue sua prancheta e vai caçar os riscos e principalmente de medidas que realmente vão ser aplicadas (estarei em uma outra oportunidade postando as hierarquia das medidas de controle, que algumas pessoas usam apenas EPC e EPI, outras EPC, Administrativo e EPI, porém estaremos mostrando uma nova forma de priorizar as medidas de controle)

segue um modelo com um resumo de uma APR:

APR CAPA



APR DESENVOLVIMENTO



Obs: se algum item acima necessitar de um treinamento ou procedimento especifico, o mesmo deverá ser desenvolvido.
Exemplo:
  • usar os EPI´s (necessita de um treinamento conforme solicita a NR 06);
  • manter o local de trabalho organizado e limpo (necessita de treinamento 5s);
  • usar paleteira elétrica (montar procedimento de como operar a paleteira, descrevendo a forma correta de operar, colocar fotos para ilustrar);
  • levantameto e transporte manual de cargas (montar um treinamento e procedimento como o da paleteira), assim vc esta começando a gerenciar os riscos (estaremos postando em uma outra oportunidade uma instrução de trabalho com a discrição de como fazer e as ilustrações). 

APR ASSINATURA DOS EMPREGADOS



Passo 7: Terminando sua APR é hora de integrar os empregado com as informações da mesma e coletar as devidas assinaturas (sempre colocar o nome legível e assinatura) não esqueça dos procedimentos e treinamentos que mencionei acima, você será cobra disso algum dia.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

INTRODUÇÃO

Para todas as pessoas envolvidas com a segurança do trabalho e curiosos que queiram saber um pouco mais sobre esse tema, chegou o blog que irá ajudar a entender melhor esse segmento da engenharia que combina mecanismos jurídicos e tecnologicos para a preservação da saúde e integridade fisíca dos trabalhadores.

Me formei em Técnico de Segurança do Trabalho em 2002, estou na área de segurança desde 2005, sou formado em Engenharia Mecatrônica em 2010 e estou cursando na USP a Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho que será concluído em 2013.

Estarei postando procedimentos, formulários, técnicas, entre outros assuntos relacionado a segurança para facilitar o entendimentos das Normas e Leis sobre segurança que na maioria das vezes são complicadas de entender.

Espero que gostem das minhas postagens.