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sábado, 23 de fevereiro de 2013

HIERARQUIA DE CONTROLE DE RISCO

Hierarquia de controle é a ordem que deverá ser seguida para definir o controle de um determinado risco.

Quando falamos em controle de risco automaticamente vem a mente fornecer  EPI, isso é um erro comum praticado nas empresas. Quando muito pensam em EPC (Equipamento de Proteção Coletivo).

Você ainda pensa assim?

Para acabar com esse pensamento de que existe apenas duas opções para solucionar esses problemas (EPC e EPI) segue abaixo a hierarquia que deverá ser seguida para a eliminar ou minimizar os riscos:


Fig. 01 - Hierarquia de controles
Fonte: NIOSH (www.cdc.gov/niosh/)

Essa hierarquia define que os controles mais efetivos são os que estão no topo da pirâmide, ou seja, em primeiro lugar devemos pensar em ELIMINAR o risco, se não for possível tentar REDUZIR, segue abaixo a explicação de cada item:

1) ELIMINAÇÃO: eliminar o risco
- Elimir um produto químico que pode ser substituido por um menos agressivo;
- Substituir uma máquina ruidosa por uma que gere menos ruído;

O que deve se pensar nesse item é se realmente esse produto ou essa máquina é essencial para o processo, ja vi varias empresas usar equipamentos perigosos que foram substituidos por outros que não geram nenhum risco para o trabalhador, ou até mesmo eliminaram o equipamento que não faz falta para o processo.

2) REDUÇÃO: reduzir o risco a níveis aceitáveis.
- Reduzir a exposição do trabalhador ao risco, atraves de rodizios;
- Reduzir o número de máquinas em um determinado setor para diminuir o ruído;
- Reduzir a quantidade de produto químico utilizado.

Em um processo utilizavam um produto corrosivo para limpar o verniz e tintas que ficavam impregnados nos cilindros das máquinas, porém, foi feito um teste e descobrimos que o produto misturado com água na proporção de 50% de água e 50% do produto fazia o mesmo efeito de limpeza e se tornava menos corrosivo, então foi padronizado essa diluição reduzindo o risco.

3) ENGENHARIA: controlar os riscos através de projetos de engenharia.
- Colocar proteção nas partes móveis das máquina e equipamentos;
- Enclausurar equipamentos;
- Sistemas de ventilação.

Sempre que um processo for essencial para a empresa e o mesmo deverá ser mantido a engenharia deverá entrar em ação protegendo as pessoas.

4) ADMINISTRATIVO: administrar o risco
- Elaborar APR;
- Elabora Permissão de Trabalho;
- Treinamentos e conscientização;
- Placas de advertencia.

Cuidado com esse item porque vai depender muito do comportamento humano, apesar de toda identificação e conscientização ainda haverá probabilidade de erros.

5) EPI: tornar obrigatório o uso do EPI
- Protetor auricular;
- Bota de segurança;
- Óculos de Segurança;
- Luvas;
- Capacete de segurança, etc.

Fornecer o EPI é assumir que o risco existe e que o mesmo não está sob controle, mas dificilmente você vai conseguir viver sem eles, então utilize-os mas de forma correta, tente as demais formas de controle, se não tiver jeito forneça o EPI que é a nossa última opção.

Tudo que eu estou falando aqui fica evidente no item 15.9 do PPP, você vai ver uma perguntinha capciosa:

Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?

Por que será que esse pergunta está lá no PPP?

Bem simples a resposta, como eu disse acima, hoje o mais fácil é fornecer o EPI, mas de acordo com a Hierarquia ele é o último item a ser pensado, então o correto é provar que os demais itens são tecnicamente inviáveis antes de forcer o EPI, e lógico, registrar essa inviabilidade técnica e não apenas dizer que é inviável.

A inviabilidade técnica pode ser obtida através de relatórios e parecer técnico assinado por profissionais habilitados.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

QUADROS III, IV, V E VI DA NR 04

Fala ai galera

Vou postar aqui um arquivo que ensina como preencher aqueles quadros da NR 04, para você que olha aqueles quadros e desiste de tentar entender o que eles querem dizer com taxa de frequência, taxa de gravidade, índice relativo entre outros, segue o link que irá solucionar os seus problemas:

http://www.slideshare.net/paulovitor/preenchimento-quadros-iiiivvvnr04-16570646

Fonte: (Revista Proteção, 1999)

Obs: Lembrando que os quadros da NR 04 não são mais obrigatório enviar para o Ministério do Trabalho, porém, o mesmo deve ser preenchido e ficar arquivado para eventual fiscalização do MTE.