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terça-feira, 13 de outubro de 2015

DDS - CIPA

O QUE É A CIPA?
   
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 05 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. 
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.


OBJETIVOS:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT

ATRIBUIÇÕES:

As atribuições básicas de urna CIPA são as seguintes:
1)Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
4) Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas.
9) Elaborar anualmente o Mapa de Risco. 

DDS - ATOS INSEGUROS

Ato Inseguro é toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito às normas de segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientes que possam causar acidentes ou ferimentos.
As pessoas reconhecem com maior facilidade as "condições inseguras", que os "atos inseguros". Um indivíduo ao colidir com o veiculo que vai a sua frente, facilmente atribuirá a causa do acidente a: defeito nos freios; parada brusca do veiculo dianteiro; pista molhada etc. Este mesmo indivíduo terá muita dificuldade em admitir que a causa foi um "ato inseguro" decorrente de não ter mantido a mínima distância necessária, em relação ao veiculo da frente, para uma parada de emergência.  Estatisticamente sabe-se que os "atos inseguros" são responsáveis por mais de 90% dos acidentes das mais diversas naturezas. 
Uma "condição insegura" normalmente é o resultado do "ato inseguro" de alguém ao longo do desencadeamento do acidente.  A implosão parcial de um shopping center, devido ao vazamento de GLP, é o resultado de uma "condição insegura" criada pelo "ato inseguro" daqueles que não deram tratamento técnico adequado ao projeto e ao local. 


EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS:
deixar de tomar precauções na execução de determinadas tarefas;
não seguir normas de trabalhos existentes;
não seguir as normas de segurança existentes;
trabalhar em rítmo perigoso (muito lento ou muito rápido);
trabalhar sem que os dispositivos de segurança estejam funcionando;
trabalhar com ferramentas inadequadas;
não usar equipamentos de proteção individual adequados;
distrair-se ou brincar no local de trabalho;
limpar máquinas em movimento;
realizar movimentos que podem causar lesões, como exibir força com levantamento de peso;
descer ou subir escadas correndo;
usar ar comprimido para limpeza pessoal;
jogar objetos em direção a outros colaboradores;
comer alimentos ou guardá-los em locais impróprios;
improvisar escadas (ex.:subir em tambores);
lubrificar máquinas em movimento;
subir em escadas mal apoiadas;
fumar em local proibido;
usar EPI`S incorretamente;

Lembre-se: A contribuição que damos para nos acidentarmos é denominada de
ATO INSEGURO.

DDS - SEGURANÇA DO TRABALHO

O que é Segurança do Trabalho?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

Em diferentes setores, a preocupação com a segurança no local de trabalho é crescente. As empresas monitoram e definem padrões para garantir as melhores condições dos trabalhadores em todos os processos. Em um mundo cada vez mais globalizado, no qual as fusões e aquisições são constantes, a padronização e a disseminação das informações são ferramentas fundamentais para evitar possíveis incidentes. Divulgar e conscientizar colaboradores ao redor do mundo, no entanto, não é tarefa fácil. Para ser eficaz, a campanha precisa ser constante, bem estruturada e envolver todos os funcionários, desde a equipe operacional até os gerentes e diretores.

Procedimentos corretos, campanhas bens estruturadas, gerentes comprometidos e funcionários envolvidos são a principal receita para evitar todo e qualquer incidente no local de trabalho.

DDS - DIALOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA

O que é DDS?
A sigla DDS significa Diálogo Diário de Segurança.

Trata-se de um método usado na prevenção de acidentes e impactos ambientais. Com o DDS, os princípios básico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde são disseminados em toda a organização.


A metodologia consiste na realização de uma breve reunião diária

Qual o Objetivo?
Os diálogos de segurança são oportunidades para que se implante a cultura de segurança nas diversas áreas da empresa, desenvolvendo nas pessoas o habito da conversa sobre assuntos relativos as saúde e segurança do trabalho.

Como é feito?
Os DDS são reuniões rápidas realizadas no local de trabalho para discutir assuntos aos riscos e prevenção de dos mesmos, bem como discutir acidentes e incidentes ocorridos.
Essas reuniões são realizadas com o grupo de trabalho, escolhendo um dos temas e fazendo a leitura em alta voz, procurando ser objetivo na explanação, ou conversando sobre outro tema específico.

Quem faz?
Os coordenadores e técnicos de segurança são os responsáveis por realizarem os DDS nos diversos locais de trabalho, de acordo com sua área de atuação, a higiene e segurança do trabalho dá assessoria elaborando e atualizando este manual e nas duvidas dos mesmos.

Os textos contidos no manual de DDS falam dos assuntos relacionados a saúde e segurança de uma forma genérica. É muito importante que os DDS sejam adaptados aos locais de trabalho, com a citação de exemplos práticos, falando sobre a observação dos procedimentos e acidentes ocorridos que possam relacionar-se com o assunto em questão.

domingo, 11 de outubro de 2015

E-SOCIAL

Você sabe o que é o E-SOCIAL?

O E-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O projeto E-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Sua empresa esta preparada para cumprir com as exigências do E-SOCIAL?

Para responder essa pergunta é só seguir os passos a abaixo.

A sua empresa possui os documentos básicos de segurança trabalho e saúde ocupacional para cadastramento no E-Social?

Quais são esses documentos?

Se você pensou apenas em Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) você esta precisando de mais orientação.

Vamos lá para os próximos passos:

1° Passo: Sua empresa possui PPRA e PCMSO?

2° Passo: O PPRA possui as avaliações ambientais solicitados no cronograma de ação do mesmo?

3° Passo: Estão sendo realizados todos os exames previstos no PCMSO?

4° Passo: Os EPI´s fornecidos estão registrados em ficha de entrega de EPI com seus respectivos CA´s?

5° Passo: A insalubridade e periculosidade foram definidas por Engenheiro de Segurança do Trabalho?

6° Passo: Sua empresa possui LTCAT elaborado por engenheiro de segurança do trabalho para definição da aposentadoria especial?

7° Passo: Sua empresa possui o PPP de todos os empregados?

Caso você respondeu alguma pergunta de forma negativa, você precisará de orientação para cumprir com as exigências do e-social e seus leiautes.

Quais são as informações de segurança e saúde que sua empresa deverá informar no E-Social?

- Leiaute S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): a comunicação do acidente de trabalho deverá ser cadastrada nesse leiaute conforme as informações descritas na CAT;

- Leiaute S-2220 Monitoramento a Saúde do Trabalhador: deverão ser cadastradas as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e do PCMSO;

- Leiaute S-2240 Condições Ambientais de Trabalho: deverão ser cadastradas as informações previstas no PPRA, Avaliações Ambientais, Ficha de Entrega de EPI e PPP;

- Leiaute S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: deverão ser cadastradas as informações previstas no LTCAT (aposentadoria especial / IN 45 de 2010 do INSS), Laudo de Insalubridade (NR 15) e Laudo de Periculosidade (NR 16).


O E-Social é uma realidade que irá iniciar no ano de 2016.

terça-feira, 13 de maio de 2014

MODELO DE FICHA DE ENTREGA DE EPI

Para quem esta começando na área de segurança, segue abaixo um modelo de Ficha de Entrega de EPI, lembrando que existem vários modelos espalhados por toda a internet. Mas fique atento com os itens básicos da uma Ficha de EPI que são:

1) NOME DO TRABALHADOR
2) N° DO REGISTRO
3) DATA DE ADMISSÃO
4) CARGO
5) SETOR
6) TERMO DE RESPOSABILIDADE
7) NOME DO EPI
8) QUANTIDADE FORNECIDA
9) NÚMERO DO CA
10) DATA DA RETIRADA
11) ASSINATURA DO EMPREGADO

Segue modelo:


Modelo de texto para o Termo de Compromisso:

Declaro estar ciente da necessidade do uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual constantes desta ficha e por mim recebidos gratuitamente nesta data, juntamente com Treinamento Específico sobre o seu uso. E, que a desobediência à esta obrigação implicará na aplicação das punições previstas no artigo 158 combinado com a alínea “H” do artigo 482 da CLT. Também tenho ciência da obrigação de conservar os EPI`s e devolvê-los ao responsável, quando de sua substituição por equipamentos novos. Autorizo expressamente a proceder ao desconto em meus salários, gratificações ou indenizações do valor dos EPI`s que, por ventura, forem por mim danificados propositadamente.

Obs: nada vale esse termo de compromisso se não houver em paralelo um treinamento adequado do empregado conforme NR 06, sobre o uso correto, a higienização, guarda e conservação dos EPI´s, registrado em lista de presença.

domingo, 21 de abril de 2013

RESPIRADORES E FILTROS

Você ainda chama respiradores de mascára?

Então comece a partir de hoje a usar apenas a expressão respirador.

Você realmente sabe selecionar o respirador correto para cada tipo de agente?

Se você respondeu sim, então você é capaz de diferenciar os filtros mecânicos PFF1 e P1, PFF2 e P2, PFF3 e P3 e os cartuchos químicos!!

Para entender esses filtros é necessário que saibamos primeiramente classificar o agente químico em:

1) Poeiras: são formadas quando um material sólido é quebrado, moído ou triturado, quanto menos a partícula, mais tempo ela ficará suspensa no ar.

2) Névoas e Neblinas: são constituídas por particulados líquidos na forma de gotículas em suspensão na atmosfera. Porém as névoas são geradas por processo mecânico como pulverização, nebulização ou borbulhamento; já as neblinas são produtos da condensação na atmosfera previamente volatilizado por processo térmico.

3) Fumos: ocorrem quando um metal ou plástico é fundido (aquecido), o mesmo é volatizado e se resfria rapidamente, criando partículas que ficam em suspensão no ar.

4) Gases: são substâncias que à condições normais de temperatura e pressão se encontram em estado gasoso e são geralmente invisíveis.

5) Vapores: são substâncias que evaporam de um líquido ou sólido.

Agora que vc ja sabe identificar a forma que o agente químico se apresenta no ambiente de trabalho é hora de escolher o melhor respirador.

Filtro mecânico

1) PFF1 e P1: indicado para poeiras e névoas;
2) PFF2 e P2: indicado para poeiras, névoas, fumos e agente  biológico;
3) PFF3 e P3: indicado para poeiras, névoas, fumos e particulados altamente tóxicos com LT < 0,05 mg/m3 ou para particulados de toxidez desconhecida.

Obs: Os PFF1, PFF2 e PFF3 são os respiradores descartáveis e os P1, P2 e P3 são os filtros que podem ser conjugado nos respiradores com manutenção, porém o efeito é o mesmo.

Já existe respiradores decartáveis que possuem uma manta de carvão ativo, como por exemplo o PFF2-VO, porém os mesmos só podem ser usados para vapores orgânicos para diminuir a irritação das vias respiratorias e mesmo assim o agente deverá estar controlado e se encontrar abaixo do nível de ação (é 50% do Limite de Tolerância).

Imagens respiradores PFF 1,2 e 3:

Fig. 01 - Respirador PFF1 da 3M

fig. 02 - Respirador PFF2 da 3M

Fig. 03 - Respirador PFF3 da 3M


As válvulas que se encontram nos respiradores acima não é filtro, são apenas válvulas de exalação para facilitar a troca de ar no interior do respirador.

Imagens filtro P1, P2 ou P3:





Fig. 04 - Filtro Mecânico da 3M para Respirador com Manutenção




Fig. 05 - Respirador 3M com manutenção com filtro mecânico

Cartuchos Químicos

Os cartuchos químicos normalmente são constituídos por carvão ativo, que podem receber ou não algum tratamento químico para capturar certos tipos de gases e vapores.


Fig. 06 - Cartucho químico para Vapores Orgânico e Gases Ácidos





Fig. 07 - Respirador 3M com manutenção com cartucho químico

Para facilitar a seleção do respirador correto, segue dois links da 3m que farão diferença no seu dia a dia:

Apostila da 3M sobre filtros e respiradores:
http://multimedia.3m.com/mws/mediawebserver?mwsId=66666UF6EVsSyXTtO8TyO8T2EVtQEVs6EVs6EVs6E666666--&fn=Security%20Booklet.pdf

Guia de seleção de respiradores da 3M:
http://www.saudeetrabalho.com.br/download/guia-3m.pdf

Imprima esse guia e mande encandernar, ele vai ser muito útil.