NBR 14280
1- lesão pessoal: Qualquer dano sofrido pelo
organismo humano, como conseqüência de acidente do trabalho.
1.1- natureza da lesão: Expressão que identifica a
lesão, segundo suas características principais.
1.2- localização da lesão: Indicação da sede da
lesão.
1.3- lesão imediata: Lesão que se manifesta no
momento do acidente.
1.4- lesão mediata (lesão tardia): Lesão que não se
manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou.
1.4.1- doença do trabalho: Doença decorrente do
exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar
lesão por ação mediata.
1.4.2- doença profissional: Doença do trabalho
causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial.
1.5- morte: Cessação da capacidade de trabalho pela
perda da vida, independentemente do tempo decorrido desde a lesão.
1.6- lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão
com perda de tempo): Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao
trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade
permanente.
1.7- lesão sem afastamento (lesão não
incapacitante ou lesão sem perda de tempo): Lesão
pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do
acidente, desde que não haja incapacidade permanente.
2- acidentado: Vítima de acidente.
3- incapacidade permanente total: Perda total da
capacidade de trabalho, em caráter permanente, sem morte.
4- incapacidade permanente parcial: Redução parcial
da capacidade de trabalho, em caráter permanente que, não provocando morte ou
incapacidade permanente total, é causa de perda de qualquer membro ou parte do
corpo, perda total do uso desse membro ou parte do corpo, ou qualquer redução
permanente de função orgânica.
5- incapacidade temporária total: Perda total da
capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuadas a
morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total.
6- dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de
lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho.
7- dias debitados: Dias que se debitam, por
incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
8- tempo computado: Tempo contado em "dias
perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total"
mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de
morte ou incapacidade permanente, total ou parcial".
9- prejuízo material: Prejuízo decorrente de danos
materiais, perda de tempo e outros ônus resultantes de acidente do trabalho,
inclusive danos ao meio ambiente.
Crowdfunding-Investitionen ermöglichen es normalen Menschen, Geld zu hohen Zinssätzen direkt an echte Unternehmen zu verleihen. Spezialisierte Plattformen fungieren als Vermittler, überprüfen Kreditnehmer auf Zuverlässigkeit und verteilen Ihre Gelder auf Dutzende von Unternehmen, um das Ausfallrisiko zu verringern. Die Renditen liegen hier oft über denen von Standardanleihen. Weitere Informationen zu den Regeln für die Auswahl von Anlageplattformen und Auszahlungsstatistiken finden Sie im Analyseportal https://thehoneybetz.com/de/
ResponderExcluir