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terça-feira, 13 de outubro de 2015

DDS - ACIDENTE DE TRABALHO

Conceito Prevencionista: Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.


Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte; ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

NBR 14280

Esta Norma fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Acidente do Trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

1.1 Acidente sem lesão: Acidente que não causa lesão pessoal.

1.2 Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.

1.3 Acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.

1.3.1 Acidente inicial: Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

1.3.2 Espécie de acidente impessoal (espécie): Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal.

1.4 Acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.

1.4.1 Tipo de acidente pessoal (tipo): Caracterização da forma pela qual a fonte da lesão causou a lesão.

1.5 Agente do acidente (agente): Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente.

1.6 Fonte da lesão: Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão.

1.7 Causas do acidente

1.7.1 Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro.

1.7.2 Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

1.7.3 Condição ambiente de insegurança (condição ambiente): Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

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