Conceito
Prevencionista: Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada,
inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade,
trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano
material ou lesões ao homem.
Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte; ou a perda ou redução permanente ou
temporária da capacidade para o trabalho.
NBR 14280
Esta Norma fixa critérios para o registro, comunicação,
estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e
conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.
Acidente do Trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou
não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar
lesão pessoal.
1.1 Acidente sem lesão: Acidente que não causa
lesão pessoal.
1.2 Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo
empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,
qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do
empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo
alheio ao trabalho.
1.3 Acidente impessoal: Acidente cuja
caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado
como causador direto da lesão pessoal.
1.3.1 Acidente inicial: Acidente impessoal
desencadeador de um ou mais acidentes.
1.3.2 Espécie de acidente impessoal (espécie): Caracterização
da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado
acidente pessoal.
1.4 Acidente pessoal: Acidente cuja caracterização
depende de existir acidentado.
1.4.1 Tipo de acidente pessoal (tipo): Caracterização
da forma pela qual a fonte da lesão causou a lesão.
1.5 Agente do acidente (agente): Coisa, substância
ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente de insegurança, tenha
provocado o acidente.
1.6 Fonte da lesão: Coisa, substância, energia ou
movimento do corpo que diretamente provocou a lesão.
1.7 Causas do acidente
1.7.1 Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa
relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à
prática do ato inseguro.
1.7.2 Ato inseguro: Ação ou omissão que,
contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de
acidente.
1.7.3 Condição ambiente de insegurança (condição
ambiente): Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua
ocorrência.
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