O QUE É A CIPA?
A
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os
trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das
condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e
segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
nos artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 05 (NR-5), contida na portaria 3.214 de
08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A
CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com
o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos específicos.
No
Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas
e anuais.
OBJETIVOS:
O
objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do
ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação
da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos
do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior
número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
ATRIBUIÇÕES:
1)Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
2) Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
3) Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou
ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
4) Promover anualmente a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas.
5) Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
6) Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
7) Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
8) Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas.
9) Elaborar anualmente o Mapa de Risco.
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