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domingo, 11 de outubro de 2015

E-SOCIAL

Você sabe o que é o E-SOCIAL?

O E-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O projeto E-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Sua empresa esta preparada para cumprir com as exigências do E-SOCIAL?

Para responder essa pergunta é só seguir os passos a abaixo.

A sua empresa possui os documentos básicos de segurança trabalho e saúde ocupacional para cadastramento no E-Social?

Quais são esses documentos?

Se você pensou apenas em Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) você esta precisando de mais orientação.

Vamos lá para os próximos passos:

1° Passo: Sua empresa possui PPRA e PCMSO?

2° Passo: O PPRA possui as avaliações ambientais solicitados no cronograma de ação do mesmo?

3° Passo: Estão sendo realizados todos os exames previstos no PCMSO?

4° Passo: Os EPI´s fornecidos estão registrados em ficha de entrega de EPI com seus respectivos CA´s?

5° Passo: A insalubridade e periculosidade foram definidas por Engenheiro de Segurança do Trabalho?

6° Passo: Sua empresa possui LTCAT elaborado por engenheiro de segurança do trabalho para definição da aposentadoria especial?

7° Passo: Sua empresa possui o PPP de todos os empregados?

Caso você respondeu alguma pergunta de forma negativa, você precisará de orientação para cumprir com as exigências do e-social e seus leiautes.

Quais são as informações de segurança e saúde que sua empresa deverá informar no E-Social?

- Leiaute S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): a comunicação do acidente de trabalho deverá ser cadastrada nesse leiaute conforme as informações descritas na CAT;

- Leiaute S-2220 Monitoramento a Saúde do Trabalhador: deverão ser cadastradas as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e do PCMSO;

- Leiaute S-2240 Condições Ambientais de Trabalho: deverão ser cadastradas as informações previstas no PPRA, Avaliações Ambientais, Ficha de Entrega de EPI e PPP;

- Leiaute S-2241 Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial: deverão ser cadastradas as informações previstas no LTCAT (aposentadoria especial / IN 45 de 2010 do INSS), Laudo de Insalubridade (NR 15) e Laudo de Periculosidade (NR 16).


O E-Social é uma realidade que irá iniciar no ano de 2016.

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