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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

DDS - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (NR 06 - EPI)

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


O emprego do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma Regulamentadora n.º6 da Portaria MTB (Ministério trabalhista Brasileiro) 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador.

O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum ônus para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos a saúde do indivíduo.

Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a recusa ao uso da mesma considerada infração que pode ser punida, na forma da legislação, até mesma dispensa por justa causa do empregado faltoso.

Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o “Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado pela autoridade competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTA – Ministério do Trabalho e Administração).

Obriga-se o empregador, quanto ao EPI:

  • Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
  • Fornecer ao empregado somente o EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA;
  • Treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado;
  • Tornar obrigatório o seu uso;
  • Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

Obriga-se o empregado, quanto ao EPI: 
  • Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

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